- Quando o senhor Urso usou o texto de autoria da senhora Lebre para ofender outros seres ele, de alguma maneira, ofendeu os direitos autorais dela?
Sim, ele ofendeu pois o que ele fez foi um simples escárnio, uma zombaria, demonstrando desdém e menosprezo pelo conteúdo. Isso ofende a honra do autor, o que não tem respaldo jurídico.
- Então o senhor Urso não pode discordar do conteúdo de um texto ou do posicionamento de outra pessoa?
Ao contrário, o senhor Urso pode discordar do conteúdo de qualquer texto, trata-se da garantia da liberdade de opinião. É importante observar que as críticas são sempre possíveis, pois não somos obrigadas ou obrigados a concordar com o que as outras pessoas pensam, fazem ou acreditam. Entretanto, existe uma diferença entre criticar a partir de fundamentos científicos e zombar de uma obra de outra pessoa.
Então, de que forma o senhor Urso pode discordar da opinião de outro ser sem ofender os direitos de autor da senhora Lebre?
A grande questão é a maneira de fazer a crítica. Sua discordância deve vir acompanhada de uma explicação, técnica e contextualizada, que possa apontar elementos que permitam discordar de um conteúdo em razão de existirem outros aspectos técnicos que permitam chegar a uma conclusão diferente.
É no conflito de ideias, feito de forma respeitosa e fundamentada, que o pensamento científico é construído.
- Acrescento às informações já existentes que a utilização foi de uma parte que estava relacionada diretamente ao conteúdo da aula e foi feita uma articulação específica entre conteúdo e filme. Existiria problema se a dona Lebre tivesse utilizado o filme inteiro e não tivesse feito uma análise articulando o tema à obra audiovisual utilizada. Neste caso a utilização do filme entra na situação descrita no artigo 46 da Lei de Direitos Autorais.
O senhor Castor poderia ter utilizado o texto em francês e ter apresentado, aos seus estudantes, as ideias gerais desenvolvidas por Derrida. Neste caso não há violação de direitos autorais.
Uma tradução de um texto pode ser feita para uso pessoal. Caso o tradutor deseje utilizar aquela tradução para distribuir para outras pessoas, ele deverá ter a autorização ou do autor ou da editora que represente o autor ou que detenha os direitos autorais daquela obra.
Se a editora Les Éditions de Minuit publicou o texto de Derrida traduzido pelo senhor Castor, em princípio ela tem direitos autorais patrimoniais sobre o material. Resta saber se tais direitos também dizem respeito a traduções, o que precisa ser verificado no contrato realizado entre ela e o autor.
Vamos imaginar, ao contrário, que embora tenha publicado o texto em francês, não conste no contrato entre Derrida e a editora nada relacionado a traduções. Neste caso, os herdeiros do autor é que podem reclamar pela publicação de uma tradução não autorizada.
Para finalizar, a criação de uma página de internet com o material traduzido, por si só, já configura violação de direitos autorais.