Miniguia sobre Direitos Autorais para professores:


Procurando entender um pouco melhor o conjunto de regras que constitui estas duas leis, começamos do geral para avançar ao particular. Sendo Assim, a regra geral é:

A lei de direitos autorais protege a produção intelectual de qualquer pessoa. Ou seja, para usar a produção intelectual de outra pessoa, tem que pedir autorização.


PARTE 1: Base Legal:

Lei 9.610/98 lei de direitos autorais

Lei 13.709/18 lei geral de proteção de dados pessoais


Artículos da lei que definem quais são produções intelectuais e quais não:

Produção intelectual:

Lei 9.610 Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:


  1. Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  2. As conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  3. As obras dramáticas e dramático musicais;
  4. As obras correográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
  5. As composições musicais, tenham ou não letra;
  6. As obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
  7. As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
  8. As obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
  9. As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
  10. Os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
  11. As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
  12. Os programas de computador;
  13. As coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

§ 1º Os programas de computador são objeto de legislação específica, observadas as disposições desta Lei que lhes sejam aplicáveis.


Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:


  1. As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;
  2. Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
  3. Os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
  4. Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
  5. As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
  6. Os nomes e títulos isolados;
  7. O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

  1. A reprodução:
    • d) De obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;
  2. A reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
  3. A citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;
  4. O apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
  5. A utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;
  6. A representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
  7. A utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;
  8. A reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.

PARTE 2 : Definições e contexto

Contrafação:

A reprodução não autorizada, ocorre, por exemplo, quando se utiliza uma obra, se referencia o autor mais não foi solicitada a autorização do uso; Não é crime, mais é lícito civil e pode gerar indenização.

Plagio:

Usar uma obra, e não referência o autor. A lei assume que está se está assumindo autoria da obra. É crime e pode gerar prisão.


-- A lei cria uma diferenciação de direitos dentro da regra --


Direitos morais:

Refere ao autor da obra, os quais são permanentes, sempre que usar uma obra de um autor, tem que se referenciar o criador. Depois de 70 anos depois de ter ocorrido a morte do autor, a obra passa a distribuição livre, mais sempre se referencia o autor.

Direitos patrimonias:

refere aos direitos nos quais têm que se pagar para o uso do material, inclui os casos nos quais se faz uma edição de outro texto sem importar que o autor tenha morrido mais de 70 anos atrais, os direitos se aplicam sobre a edição, e são propriedades da editora, o conteúdo pode ser livre, mais a edição não.


Criação dos Direitos:


Como definir as regras:

Podem ser definidas por meio de um texto ou por meio de licenças(textos padronizados).


a) Textualmente:

É possível no final da obra, escrever textualmente as regras desejadas para a obra, estabelecendo permissões de uso, de forma clara e detalhada. Podendo até criar e agregar marcas de água na obra.


b) Licenças:

São definições padronizadas das regras, é um documento que expressa a vontade do autor sobre os limites e alcances do uso que podem fazer as personas respeito á:

Cópia, Reprodução, Modificação, Tradução e Adaptação.

A maneira de indicar os termos da licença numa obra é por meio duma legenda que diga o que pode e não fazer com a obra. Exemplos:


Todos os Direitos Reservados © Nome do Autor e/ou Nome da Editorial.
Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio, sem autorização do autor/editor.


Direitos de Cópia © Nome do Autor e/ou Nome da Editorial. Se permite a cópia em qualquer formato sempre e quando não alterem os conteúdos e faça reconhecimento dos autores/editorial.


Uma Licencia de Uso debe indicar como mínimo, a vontade do autor nos seguintes aspectos:

Reprodução ou cópia, Realização de obras derivadas ou adaptações, Beneficio econômico.


A licença não pone em consideração o reconhecimento da autoria da obra, porque sabemos que o Direito Moral não é negociável. Sempre que se conheça a autoria de uma obra, se tem que indicar.


Algumas licenças são:


CopyRight

A presença deste simbolo indica que os direitos patrimoniais da obra, são propriedade do autor. Sendo requerida sempre a solicitação por escrito do uso, a menos que seja indicado outra coisa na obra ou entre numa das exceções.


CopyLeft

A presença deste simbolo propicia o livre uso e distribuição da obra, exigindo que os concessionários preservem as mesmas liberdades ao distribuir suas copias e derivados. Entra no domino publico.


Creative Commons

A presença deste simbolo indica a licença de bens comuns criativos, um modelo legal ajudado por ferramentas informáticas para facilitar a distribuição e uso de conteúdos Oferecendo a terceiros alguns direitos baixo certas condições.


- Os seis tipos de licença cc são:


1.- Reconhecimento (by)

Se permite qualquer exploração da obra, incluindo uma finalidade comercial, assim como a criação de obras derivadas, a distribuição das quais também está permitida sem nenhuma restrição.


2.- Reconhecimento – Não Comercial (by-nc)

Se permite a geração de obras derivadas sempre que não seja um uso comercial, e não pode utilizar a obra original com finalidades comerciais.


3.- Reconhecimento – Não Comercial – Compartilha Igual (by-nc-sa)

Não permite uso comercial da obra original ni das possíveis obras derivadas, a distribuição das quais se debe fazer com uma licença igual à que a obra original.


4.- Reconhecimento – Não Comercial – Sem Obra Derivada (by-nc-nd)

Não permite um uso comercial da obra original nem a geração de obras derivadas.


5.- Reconhecimento – Compartilha Igual (by-sa)

Se permite o uso comercial da obra e das possíveis obras derivadas, a distribuição das quais se debe fazer igual à obra original.


6.- Reconhecimento – Sem Obra Derivada (by-nd)

Se permite o uso comercial da obra, pero não a geração de obras derivadas.



Solicitação do uso da Obra e Exceções:

Cessão de direitos:

Pede os direitos autorais da obra, obtendo um contrato, podendo com ele, definir direitos patrimoniais e regras de uso.


Permissão de uso:

Pede uma permissão de uso de uma obra para um momento específico em um contexto específico, obtendo um documento contratual que permite o uso.


Se tem como base a ideia de sempre que vai usar uma produção intelectual de outra pessoa, tem que pedir autorização, mas a lei também mostra que tem casos nos quais se justifica o uso e não é necessário pedir permissões.

As exceções são as encontradas no Artigo 48.


PARTE 3: Recomendações

A continuação algumas explicações das exceções que ajudam aos professores a escolher o material sem temor de infringir a lei.

Exceções à regra:

Para saber se posso usar um material sem necessidade de autorização expressa, é preciso responder três pontos fundamentais…


* Os legítimos interesses do autor incluem não ser referenciado num contexto que não deseja.


Tenha cuidado:

Se vai usar um material que se encontra na internet, recomenda-se enviar os alunos à origem do conteúdo usando um link, antes de trazer o conteúdo para a aula, pois terá que verificar que aquele conteúdo é permitido de usar naquele contexto.


Aulas Virtuais e EaD:

Nas aulas virtuais e de EaD que são aulas que podem ser gravadas, é importante para a seguridade do docente e dos alunos, escrever e enviar um documento que deixa em claro pontos da aula como:

Uma vez que se tenha o documento, deve-se enviar aos estudantes uma cópia e uma para si mesmo, para ter registro de que as pessoas que participaram na aula eram cientes das normas.


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